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Aposta da Mega-Sena vai subir para R$ 3,50

Redação Bonde
29 abr 2015 às 10:59

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O governo federal reajustou hoje (29) os preços das loterias da Caixa Econômica Federal e, a partir de 24 de maio, a aposta unitária, de seis números, da mega-sena passará de R$ 2,50 para R$ 3,50. Em consequência, os preços das apostas combinadas, de sete a 15 números vão subir e custarão de R$ 24,5 a R$ 17.517,5. A portaria da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda com os valores reajustados foi publicada no Diário Oficial da União.

A partir de 23 de maio, o preço da aposta de 15 números da Lotofácil também será reajustada e passará a R$ 2. E para apostas combinadas de 16 a 18 números serão cobrados de R$ 32 a R$ 1.632. Os valores das premiações fixas da Lotofácil também mudarão. As apostas vencedoras com 11, 12 e 13 números passarão a ser, respectivamente, R$ 4, R$ 8 e R$ 20.

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Os preços das apostas da Quina e da Dupla-sena também subirão. No primeiro caso, a partir de 24 de maio as apostas de cinco, seis e sete números passam a ser, respectivamente, de R$ 1,5, R$ 7,5 e R$ 20. A Dupla-sena será reajustada, para R$ 2 o jogo simples de seis números e de R$ 14 a R$ 10.010, as apostas de sete a 15 números.


O caso da loteria esportiva Loteca, a posta simples custará R$ 1 e, em consequência, os preços das apostas múltiplas, envolvendo prognósticos duplos ou triplos, passarão a custar de R$ 2 a R$ 729. O reajuste da Loteca será em 18 de maio.


Também nesta data, a loteria esportiva Lotogol custará R$ 1 para uma aposta, caracterizada por um conjunto de cinco placares finais de partidas de futebol indicados pelo apostador e R$ 2 para concorrer com 2 apostas iguais ou R$ 4 para concorrer com 4 apostas iguais, válidas para o mesmo concurso.


Ficam mantidos, em R$ 1,5 o preço da aposta única, de 50 números, da Lotomania e em R$ 2 a aposta única da Timemania, de 10 números e indicação de um time do coração.


A Caixa Econômica Federal deverá divulgar os novos preços e os números dos concursos que serão cobrados dos apostadores com, no mínimo, dez dias de antecedência das datas estabelecidas.

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