O superintendente da APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) Eduardo Requião divulgou nesta quarta-feira (12) a ordem de serviço 26/2006, na qual apresenta as medidas que vão regulamentar as condições de funcionamento emergencial para a movimentação de soja transgênica no Porto de Paranaguá.
Na segunda-feira (10), a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido do Governo do Estado para suspender a liminar que autoriza o embarque de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá. Com a decisão, ficou liberada a exportação de soja geneticamente modificada. O Governo do Estado ainda pode recorrer ao STF.
A juíza Giovanna Mayer da Justiça Federal de Paranaguá já tinha liberado o embarque da soja em Paranaguá atendendo a uma ação movida pela Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). O Governo do Estado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) em Porto Alegre e conseguiu cassar a liminar.
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A ABTP recorreu ao TRF e a 3ª Turma do Tribunal reestabeleceu a decisão da juíza Giovanna Mayer. Na sequência, o Governo do Estado recorreu ao STF mas teve o pedido indeferido na segunda-feira.
A ordem de serviçoregulamenta que a soja transgênica deverá ser enviada ao Porto de Paranaguá previamente certificada como soja transgênica. A verificação desta certificação será feita pela Claspar, de acordo com a sua sistemática de amostragem de classificação.
De posse da confirmação da certificação, o caminhão ou vagão transportador de soja transgênica será imediatamente enviado aos silos de fluxo destinados à movimentação exclusiva de soja transgênica no sentido da exportação via Porto de Paranaguá.
Informações da AEN e Follha de Londrina