O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (22) a Resolução nº 92, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamenta o parcelamento de débitos dos micro e pequenos negócios do Supersimples. A previsão foi antecipada pelo secretário executivo do Comitê, Silas Santiago.
O parcelamento foi criado pela Lei Complementar 139, sancionada no dia 10 de novembro. A medida vai beneficiar mais de 500 mil empresas que estão com dívidas junto à Receita Federal e fazendas estaduais, municipais e do Distrito Federal. A decisão também favorece os empreendedores individuais, como costureiras, cabeleireiras e vendedores de churrasquinho.
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados a partir do dia 2 de janeiro de 2012. O benefício engloba todos os débitos dentro do Supersimples consolidados até 2010. Eles poderão ser pagos em até 60 meses, corrigidos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500. No caso do Empreendedor Individual, a quantia será estipulada pelos fiscos onde ele tiver dívidas.
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"Como os débitos referentes a 2011 só serão consolidados após a apresentação da declaração anual de receita, em março do próximo ano, os empresários poderão pedir a inclusão dessas dívidas no parcelamento solicitado em janeiro. Depois disso, eles terão direito a mais dois reparcelamentos", explica Silas Santiago. No primeiro, o empresário terá que recolher 10% do valor total da dívida consolidada e, no segundo, o percentual será de 20%. (As informações são da Agência Sebrae)