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Só multa

Atraso na transferência de veículo não causa mais perda de ponto na CNH

Redação Bonde com AEN
27 mai 2015 às 16:42

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- Divulgação
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Motoristas e proprietários de carros do Paraná que não comunicarem a transferência do veículo no prazo máximo de 30 dias não vão mais sofrer sanção de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, considerada uma infração grave, a falta implica multa de R$ 127,69.

A Resolução 34/2015 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que entrou vigor neste mês de maio, estabelece que esta é uma infração administrativa e não deve pontuar, gerar suspensão ou cassação do direito de dirigir, nem impedir que permissionários conquistem a CNH definitiva.

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O pedido para alteração foi apresentado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) devido ao grande número de autos lavrados pelo descrito no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a autarquia, de janeiro a abril de 2015, foram 51.339 registros por este motivo e o desrespeito ao prazo foi a sexta infração mais cometida pelos paranaenses no período.

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"Os conselheiros do Cetran Paraná entenderam que, ainda que seja uma infração grave, não é causada pelo motorista na condução do veículo. Não coloca em risco a segurança, o conforto e a fluidez no trânsito", explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

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MULTA – A não transferência no prazo de 30 dias é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e possível retenção do veículo para regularização.


"A multa é uma forma de garantir que a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o veículo seja do seu real proprietário. Não transferir o veículo significa não assumir as responsabilidades por ele. Isso vale para as infrações e também casos mais graves de acidentes e morte, por exemplo", lembra Traad.

O diretor alerta que o vendedor e o comprador têm atribuições. Quem vende o veículo deve se preocupar em preencher o Certificado de Registro de Veículo (CRV), reconhecer firma e comunicar a venda, enquanto aquele que compra é responsável pela efetivação do Registro de Transferência e expedição do novo Certificado de Registro de Veículo.


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