Motoristas e proprietários de carros do Paraná que não comunicarem a transferência do veículo no prazo máximo de 30 dias não vão mais sofrer sanção de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, considerada uma infração grave, a falta implica multa de R$ 127,69.
A Resolução 34/2015 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que entrou vigor neste mês de maio, estabelece que esta é uma infração administrativa e não deve pontuar, gerar suspensão ou cassação do direito de dirigir, nem impedir que permissionários conquistem a CNH definitiva.
O pedido para alteração foi apresentado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) devido ao grande número de autos lavrados pelo descrito no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a autarquia, de janeiro a abril de 2015, foram 51.339 registros por este motivo e o desrespeito ao prazo foi a sexta infração mais cometida pelos paranaenses no período.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
"Os conselheiros do Cetran Paraná entenderam que, ainda que seja uma infração grave, não é causada pelo motorista na condução do veículo. Não coloca em risco a segurança, o conforto e a fluidez no trânsito", explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
MULTA – A não transferência no prazo de 30 dias é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e possível retenção do veículo para regularização.
"A multa é uma forma de garantir que a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o veículo seja do seu real proprietário. Não transferir o veículo significa não assumir as responsabilidades por ele. Isso vale para as infrações e também casos mais graves de acidentes e morte, por exemplo", lembra Traad.
O diretor alerta que o vendedor e o comprador têm atribuições. Quem vende o veículo deve se preocupar em preencher o Certificado de Registro de Veículo (CRV), reconhecer firma e comunicar a venda, enquanto aquele que compra é responsável pela efetivação do Registro de Transferência e expedição do novo Certificado de Registro de Veículo.