A Avon Industrial S.A. foi condenada a pagar R$ 9 mil por dano moral a uma mulher cujo nome foi indevidamente inscrito em cadastros de proteção ao crédito. Ficou comprovado, nos autos, que outra pessoa, mediante falsificação de assinatura, utilizou o nome dela para cadastrar-se como revendedora. A estelionatária fez compras no valor de R$ 342,28, mas não quitou o débito contraído com a Avon, o que acarretou o registro em cadastros de devedores.
De acordo com a relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Denise Krüger Pereira, a Avon foi negligente, pois não conferiu, com cautela, os documentos apresentados pela pessoa que se cadastrou como revendedora, nem verificou se a compra que deu origem à dívida era realmente legítima.
O caso ocorreu em julho de 2007. Ao fazer uma compra parcelada em uma loja, a mulher descobriu que, por iniciativa da Avon, o seu nome constava em cadastros de restrição de crédito, o que a impediu de adquirir a mercadoria. Como ela não possuía nenhuma relação jurídica com a Avon, fez diversas reclamações, mas a empresa, na ocasião, não tomou nenhuma providência para retirar seu nome dos cadastros.
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A dívida que originou a inscrição indevida foi contraída em Salvador (BA), e, segundo a autora, ela nunca esteve naquela cidade. Constatou-se que a autora foi vítima de estelionato, pois um exame grafotécnico comprovou que sua assinatura foi falsificada.