O Banco Bradesco deverá indenizar um funcionário demitido sem justa causa dois meses após a ocorrência de um assalto em que ele não chamou a polícia antes da libertação de familiares do gerente, que estavam reféns. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que as demissões do bancário e do próprio gerente, ocorridas no mesmo dia, foram uma represália por parte do banco.
O valor da indenização, fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), é de cerca de R$ 86 mil e envolve R$ 30 mil pelos danos morais decorrentes do assalto, mais 12 salários (cerca de R$ 3 mil ao mês) pela dispensa discriminatória e R$ 20 mil pela promessa de promoção não cumprida quando da mudança para Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba. Ainda cabe recurso da decisão.
Para os desembargadores, ficou comprovado no processo que o banco foi negligente no caso, já que a agência assaltada, em Itaperuçu, não tinha porta giratória, nem câmeras de segurança. Foi reconhecido o dano moral pela situação de estresse e abalo emocional sofridos durante o assalto à agência bancária, com a família do gerente feita refém.
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O relator do acórdão, desembargador Ubirajara Carlos Mendes, considerou desumana a postura do banco: "exigir que o Autor comunicasse de imediato a polícia sobre a situação de assalto, colocando em risco a esposa e os dois filhos do gerente da agência, resvala em desumanidade inaceitável". Para o desembargador, os fatos e a prova testemunhal mostram que a dispensa, em fevereiro de 2013, foi "flagrantemente discriminatória".
Contratado em novembro de 2009, o trabalhador exerceu a função de caixa e depois de supervisor administrativo na agência Ahú, em Curitiba, até ser transferido para a agência de Itaperuçu em dezembro de 2011 com a promessa de ser promovido a gerente administrativo na nova lotação. A promoção não se efetivou.