O Bancoob – Banco Cooperativo do Brasil S.A. foi condenado a pagar a importância de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a uma pessoa cujo nome foi inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
O caso ocorreu em Cianorte. Segundo os autos, no dia 16 de setembro de 2009, ao efetuar uma compra a prazo, o cliente foi surpreendido com o fato de que seu nome constava no cadastro de inadimplentes.
Segundo informações do SERASA, seu nome foi incluído no cadastro por solicitação da agência de Brumado (Bahia) do Bancoob. Todavia, garantiu o autor que nunca celebrou contrato com o Bancoob e que não tem conhecimento da referida dívida.
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Informou que sempre residiu na cidade de Cianorte e que nunca esteve na cidade de Brumado, na Bahia. Segundo ele, a conduta ilícita do requerido, ao solicitar a inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes sem a existência de qualquer vínculo contratual, causou-lhe prejuízos morais e materiais.