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Terá que indenizar

Banco cadastra cliente como inadimplente no Paraná

Redação Bonde
20 jun 2011 às 15:20

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O Bancoob – Banco Cooperativo do Brasil S.A. foi condenado a pagar a importância de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a uma pessoa cujo nome foi inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

O caso ocorreu em Cianorte. Segundo os autos, no dia 16 de setembro de 2009, ao efetuar uma compra a prazo, o cliente foi surpreendido com o fato de que seu nome constava no cadastro de inadimplentes.

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Segundo informações do SERASA, seu nome foi incluído no cadastro por solicitação da agência de Brumado (Bahia) do Bancoob. Todavia, garantiu o autor que nunca celebrou contrato com o Bancoob e que não tem conhecimento da referida dívida.

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Informou que sempre residiu na cidade de Cianorte e que nunca esteve na cidade de Brumado, na Bahia. Segundo ele, a conduta ilícita do requerido, ao solicitar a inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes sem a existência de qualquer vínculo contratual, causou-lhe prejuízos morais e materiais.


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