Um recurso ingressado pela defesa de um cliente do Banco Bradesco da avenida Madre Leônia Milito, no jardim Bela Suiça, zona sul de Londrina, pedindo indenização por danos morais foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A alegação é de que o denunciante esperou mais de duas horas na fila da agência bancária. O valor fixado para ressarcimento foi de R$ 5 mil, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data da irregularidade.
Na decisão, a juíza relatora do processo, Camila Henning Salmoria, argumentou que a Lei Estadual nº 13.400/2001, além dos decretos municipais, referem-se a responsabilidade da instituição em relação ao cliente. A determinação entende que o tempo razóavel par atendimentos em dias normais não pode ultrapassar 20 minutos e 30 em véspera ou após feriados prolongados. "A demora de mais de uma hora extrapola o razoavelmente aceito, configurando desrespeito ao consumidor a gerando dano moral indenizável", ponderou a magistrada.
O mesmo cliente já tinha entrado com ação em primeira instância. Em maio deste ano, a juíza Telma Reginal Magalhães Carvalho, do 5º Juizado Especial Cível de Londrina, teve decisão oposta ao TJ. Ela reiterou que o recurso deveria ser rejeitado porque 'o fato de alguém ter que esperar atendimento em filas, por tempo não extraordinário, seja de bancos e outros estabelecimentos, não representa dano moral algum; trata-se de um fenômeno que integra o cotidiano dos dias atuais. Ir ao médico, dentista, supermercado, transitar pela cidade em horários de pico e até mesmo em audiências no Fórum, significa esperar'. Na ocasião, o cliente pediu indenização de R$ 10 mil.