O Banco Real sofreu derrota na Justiça que o obrigará a se abster de efetuar descontos automáticos nas contas de seus correntistas de dívidas que não foram por eles reconhecidas.
Em caso de duplo pagamento, o banco terá que efetuar a devolução automática, mesmo que o consumidor não faça o requerimento. A sentença é da juíza Eunice Bittencourt Haddad, da 5ª Vara Cível de Niterói.
O Ministério Público do Rio de Janeiro obteve sentença favorável na ação em que pediu para que fossem declaradas nulas as cláusulas consideradas abusivas em contratos de emissão de cartão de crédito oferecidos pelo Banco Real.
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Este está descontando automaticamente da conta-corrente de seus correntistas um valor equivalente ao pagamento mínimo de fatura de cartão de crédito em atraso.
Dessa forma, mesmo que o cliente não reconheça a dívida como legítima, tem o dinheiro debitado, ainda que a conta seja conta-salário, o que agrava ainda mais o caráter arbitrário da cobrança.
Somado a isso, o Banco Real estabelece um prazo máximo de até 15 dias do vencimento da fatura para que o consumidor possa exigir a devolução da cobrança indevida. Se perder o prazo, o consumidor não terá o "direito ao estorno". (Fonte: www.espacovital.com.br)