O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 1.500,00 um cliente que não conseguiu pagar uma conta com seu cartão de débito, mesmo tendo saldo suficiente. A decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
O autor afirmou que teve uma compra negada indevidamente com seu cartão de débito, o que o fez passar constrangimentos num estabelecimento comercial. O banco, por sua vez, afirmou que não tem responsabilidade nenhuma pela situação narrada.
Na 1ª Instância, o juiz afirmou que as instituições financeiras devem zelar por sistemas que se mostrem seguros e confiáveis ao correntista, evitando dano ao consumidor. De acordo com o magistrado, o extrato bancário mostrado pelo autor comprovou que ele tentou pagar duas vezes a compra com o cartão de débito, mas ambas foram estornadas, embora tivesse saldo mais que suficiente na conta.
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"O banco administrador do cartão atua juntamente com as operadoras responsáveis pelas máquinas de cartão, fazendo parte da cadeia de fornecedor de serviços", afirmou o magistrado. Ele condenou o réu a pagar R$ 1.500,00 ao autor por danos morais.
O Banco do Brasil recorreu, alegando que o problema aconteceu devido a falha técnica na máquina de cartão. O relator explicou que, no caso, o banco responde de forma solidária pela má prestação de serviço e manteve a sentença. Os demais juízes da Turma indeferiram, por unanimidade, o recurso do réu. (Fonte: TJ-DFT)