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Decisão judicial

Banco do Brasil deve ampliar segurança

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve liminar da comarca de Presidente Getúlio que determina ao Banco do Brasil melhorar a segurança nas agências daquele município e de mais três cidades da região: Dona Emma, Witmarsum e Vitor Meirelles.

A decisão manda o banco adotar sistemas de gravação de imagens, comunicação de emergência, alarmes, portas eletrônicas, vidros à prova de balas, cabines blindadas e vigilância armada. A instituição bancária deverá ainda contratar seguro em benefício de seus clientes.

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A assessoria de imprensa do TJSC informou que o magistrado, em sua decisão, destacou que a resistência da instituição em instalar sistema adequado de segurança e vigilância, há mais de uma década coloca em risco não apenas os consumidores dos serviços bancários, mas também os próprios funcionários e munícipes, em afronta direta aos princípios e regramentos do Código de Defesa do Consumidor.


Ele entende que a Lei Estadual nº 10.501/97 – que disciplina a segurança nos estabelecimentos bancários – não pode ser ignorada pelo Banco do Brasil.


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