A Justiça de Amparo (SP) determinou que um banco indenize uma cliente, vítima de clonagem de cartão. A instituição financeira foi condenada a pagar R$ 56 mil por danos materiais, valor movimentado pelos falsários na conta corrente e no cartão de crédito, e R$ 3,5 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.
A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não foi informado o nome do banco. No processo, a cliente contou que foram feitas transações não autorizadas por ela e não realizadas com seus cartões bancários, além de movimentações estranhas em sua conta.
O banco apresentou defesa fora do prazo legal. Para o juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Judicial de Amparo, a instituição não comprovou a responsabilidade da autora nas compras e transações apresentadas por ela na ação indenizatória.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
"Não se desconhece o esforço das instituições financeiras para reduzir os riscos de falha no sistema de segurança, com o emprego de cartões magnéticos com chip integrado. Todavia não há como descartar, de forma inequívoca, a hipótese de ocorrência de fraudes e prejuízos aos clientes, mormente quando as compras se realizam através da rede mundial de computadores", afirmou em sentença.