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Banco é condenado por travamento de porta

05 ago 2009 às 12:00

O Banco Itaú terá que pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a um cliente que não pôde entrar em uma agência devido ao travamento da porta giratória detectora de metais. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A assessoria de imprensa do TJ-RJ informou que o cliente Luiz Cláudio de Barros exibiu todos os seus pertences e demonstrado que não carregava mais nada que pudesse acionar o detector de metais. Mesmo assim, foi impedido de ingressar na agência pelo segurança da mesma.


Os desembargadores decidiram reformar a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente o pedido do autor, pois consideraram que houve excesso por parte do preposto do banco réu.

De acordo com o relator do processo, desembargador Rogério de Oliveira Souza, apesar de ser necessária a adoção de medidas para garantir a segurança do público em geral, como a colocação de detector de metais em agências bancárias, aeroportos e prédios públicos, entre outros locais, "tal situação não poderá gerar constrangimento e humilhação ao consumidor, como na hipótese, que busca legitimamente ingressar em uma agência bancária".


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