O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou ao Banco do Brasil (BB) que envie, até o dia 16 de março, informações a respeito da denúncia de que a instituição financeira teria cometido práticas anticompetitivas em operações de crédito consignado dos servidores públicos de diversos Estados e Municípios. Caso não responda ao órgão antitruste dentro do prazo, o banco estatal terá de pagar multa diária de aproximadamente R$ 5 mil.
Com essa solicitação, o Cade passa a ingressar efetivamente em um processo que já dura oito meses. Na sessão plenária da última quarta-feira, o conselheiro relator, Vinícius Carvalho, questionou os colegas sobre a possibilidade de tornar público o caso, que até o momento estava sendo tratado como confidencial pela autarquia.
O conselho deseja discrição neste caso porque, oficialmente, não há qualquer processo instaurado até o momento. A ação de Carvalho em relação ao BB, no entanto, se encaixa como um procedimento de averiguação preliminar.
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Na avaliação informal de alguns conselheiros, o Cade "reconheceu a sua competência e com a decisão instaurou o caso". Para o procurador-geral do conselho, Gilvandro Vasconcellos, no entanto, ainda é cedo dizer que o órgão está chamando, com a solicitação de Carvalho ao BB, a questão para si.
O tratamento delicado dado a esse processo tem uma explicação. É que a denúncia foi feita pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima, Sergipe e Tocantins (Fesempre) em junho do ano passado à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.
Ocorre que a SDE se recusou a realizar a instrução do caso porque um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que o órgão não seria o mais adequado para tratar de casos provenientes do setor financeiro e que caberia ao Banco Central a tarefa. O Cade também entrou em contato com o BC há dois meses, mas até o momento não recebeu retorno da autoridade monetária, conforme Carvalho. Assim, a Procade estuda se o próprio órgão pode colher as informações para levar o processo adiante.
Para o advogado que representa a Fesempre, Vicente Bagnoli, como o BC não respondeu ao Conselho, cabe ao Cade ficar à frente da questão. "O BC também nos mandou um documento em que fica claro que não fará nada em relação a esse caso", comentou.
Em 15 de janeiro, o BC proibiu que as instituições financeiras criem qualquer tipo de contrato que restrinja ou impeça o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por concorrentes. A medida vale para todos os tipos de crédito, mas o caso mais evidente é o do crédito consignado - aquele que conta com taxas mais baixas para o consumidor, porque tem garantia quase total de que será honrado.
A decisão, no entanto, vale apenas a partir de agora e os contratos existentes não serão considerados ilegais. Quem descumprir as novas normas, porém, pode ser punido, desde advertência e multa até o cancelamento da inscrição do banco no BC. O que o Cade pretende fazer é apurar se, no passado, houve realmente algum tipo de abuso.