O Unibanco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a um cliente que teve R$ 1 mil retirados de sua conta sem autorização. A decisão é do desembargador Mário dos Santos Paulo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Rafael Martins Loredo conta que o valor havia sido depositado em sua conta e, dois meses depois, desapareceu. Assustado, ele fez contato com o depositante do dinheiro, que comprovou a operação. Rafael também receberá de volta o valor que lhe foi debitado indevidamente, com juros.
De acordo com o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, "evidencia-se, mais uma vez, os deficientes serviços das prestadoras de serviço, prejudicando consumidor, semelhantemente a tantos outros fatos que provocam enxurrada de processos do gênero, abarrotando o Poder Judiciário, enquanto as empresas não se mobilizam no sentido de melhorar seus serviços e, por conseqüência, sua imagem perante o público, o que é lamentável". (As informações são da assessoria de comunicação do TJ-RJ).