O Banco Itaucard S.A. foi condenado a pagar R$ 6.000,00, a título de dano moral, uma mulher (C.N.) cujo nome foi inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes da SERASA.
Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação declaratória de inexistência de débito, combinada com reparação por danos morais, ajuizada por C.N. contra o Banco Itaucard S.A.