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Condenação

Banco terá de indenizar cliente por erro em Londrina

Redação Bonde com TJ/PR
30 ago 2012 às 18:45

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O Banco Itaucard S.A. foi condenado a pagar R$ 6.000,00, a título de dano moral, uma mulher (C.N.) cujo nome foi inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes da SERASA.

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Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação declaratória de inexistência de débito, combinada com reparação por danos morais, ajuizada por C.N. contra o Banco Itaucard S.A.

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