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Quando solicitado

Bancos têm dez dias para entregar recibo de quitação de débito

Agência Brasil
08 set 2016 às 09:21

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- Reprodução
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A partir desta quinta-feira (8), os bancos e demais instituições financeiras terão que emitir, no prazo de dez dias úteis, o recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo interessado. A medida foi publicada em junho, no Diário Oficial da União.

A regra é valida quando o consumidor termina de pagar a dívida. Mas esse prazo de dez dias úteis não vale para os contratos de financiamento imobiliário. Nesse caso, o prazo é de 30 dias, a contar da data de liquidação da dívida.

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A lei também diz que a nova regra não se aplica às situações em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos. Nesses casos, a instituição financeira tem que esclarecer as situações excepcionais ao interessado.

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Ao sancionar a lei, o presidente Michel Temer vetou parte do texto que definia a aplicação de penalidades previstas na Lei 4.595/1964 para as instituições financeiras que não cumprirem a determinação da lei. A regra de 1964 trata de questões relacionadas à organização e funcionamento do Sistema Financeiro.

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Para o governo, a nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições para o descumprimento de normas. O Banco Central (BC) e o Ministério da Justiça já explicaram que os consumidores podem procurar os Procons para fazer reclamações contra instituições financeiras que não entregarem o recibo dentro do prazo.


A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras também pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. Entretanto, o BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira.

Se o problema não for resolvido, o cidadão pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta.


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