As instituições financeiras têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, inclusive com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas. É esta a posição da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a cobrir os cheques sem fundos emitidos por seus clientes a empresas, serviços e outros. O TJ de SC também determinou que os bancos têm direito, em ações regressivas, de buscarem cobrir eventual prejuízo junto aos seus próprios correntistas.
A decisão, considerada uma guinada jurisprudencial, é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina, aplicada no julgamento de duas apelações sob relatoria do desembargador Fernando Carioni. "A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade", analisa o magistrado, em seu acórdão.
Carioni baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou uma relação de consumo entre as partes – mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade.
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Nos dois casos em análise, pequenos comerciantes receberam - na entrega de produtos e serviços - cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes. Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, os comerciantes lesados terminaram também prejudicados pelas instituições financeiras - é a linha dos dois julgados.
"Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente", explica o relator.
Nas duas ações em discussão, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundo de seus clientes. As decisões foram unânimes. Os bancos ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).