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BB e Caixa poderão comprar instituições financeiras

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou, na Medida Provisória 443, divulgada nesta quarta-feira (22), o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) a adquirirem participação em instituições financeiras sem a necessidade de licitação, autorizou também a criação da empresa Caixa - Banco de Investimentos S.A. Em outras palavras, o governo autorizou os bancos públicos a estatizarem insituições financeiras que estejam passando por dificuldades financeiras.

A mesma MP também cria a Caixa - Banco de Investimentos S.A. A nova empresa será uma "sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de explorar atividades de banco de investimento, participações e demais operações previstas na legislação aplicável."

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A constituição de subsidiárias e a aquisição de participação pelo BB e a CEF poderão ser feitas, segundo a MP, em instituições públicas ou privadas com sede no Brasil.

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A MP, assinada também pelos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Bernardo (Planejamento, Orçamento e Gestão) e pelo presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, prevê que as futuras subsidiárias do BB e da CEF poderão ser "integrais ou subsidiárias", incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e outros. O BB e a CEF poderão adquirir participação também em empresas dos ramos de atividades "complementares às do setor financeiro, com ou sem controle do capital social."


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