O Banco Central divulgou nesta sexta-feira (11) a Circular 3.467 com alteração nas regras para a cobrança de tarifas bancárias. Pela medida, passará a ser vedada a cobrança de tarifa de renovação cadastral nos bancos. Esse tema era motivo frequente de reclamações e questionamentos por parte dos clientes.
Em nota, a autoridade monetária também afirma que a circular "elimina a falta de uniformidade dos procedimentos adotados na prestação do serviço de renovação cadastral". A cobrança de tarifa pelo serviço de confecção de cadastro para início de relacionamento permanece.
Para evitar distorções nessa tarifa, o BC afirma que só podem ser cobradas "a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de conta corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil".
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A medida do BC também altera alguns aspectos na prestação dos chamados "serviços prioritários". A descrição dada pelo BC aos bancos dos serviços "Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)", "Fornecimento de folhas de cheques" e "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança" foi aperfeiçoada de forma a tornar mais clara a explicação do serviço prestado. As tabelas com as mudanças aprovadas deverão ser divulgadas pelas instituições financeiras até o próximo dia 14 de outubro.