O Conselho Monetário Nacional (CMN) e a diretoria do Banco Central (BC) anunciaram hoje (3), por meio de nota, a adoção de uma série de medidas "de natureza macroprudencial" para o sistema financeiro. As medidas visam dar continuidade à retirada dos incentivos introduzidos durante a crise de 2008 e 2009. As ações devem causar maior restrição de crédito na economia.
A primeira medida eleva o requerimento de capital para operações de crédito a pessoas físicas com prazos superiores a 24 meses. Segundo a nota, o fator de ponderação de risco (FPR), na maioria dessas operações, passa de 100% para 150%, o que significa uma alta no requerimento de capital dos bancos, dos atuais 11% para 16,5% do valor da operação. No caso do crédito consignado, a regra se aplica apenas a operações com prazos superiores a 36 meses.
No caso de operações de financiamento de veículos ou leasing de veículos, o aumento no requerimento ocorrerá para operações de 24 meses a 36 meses, quando o valor de entrada for inferior a 20% do bem; para operações de 36 a 48 meses, quando a entrada for inferior a 30%; e para operações de 48 a 60 meses, quando o valor de entrada for inferior a 40%. A nova regra do FPR não se aplica a operações de crédito rural, habitacional e ao financiamento ou leasing de veículos de carga.
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Depósitos compulsórios
Outra medida anunciada foi a elevação dos depósitos compulsórios, que, segundo o BC, deverão ter um impacto de R$ 61 bilhões na oferta de dinheiro na economia. De acordo com a nota, o adicional de compulsórios (parcela extra que os bancos têm de recolher ao BC do que captam) sobre depósitos à vista e a prazo será elevado de 8% para 12%. "O limite de dedução do adicional de compulsório sobre depósitos à vista e a prazo das instituições financeiras com patrimônio de referência inferior a R$ 2 bilhões subirá de R$ 2 bilhões para R$ 2,5 bilhões", diz a nota. "Para as instituições com patrimônio de valor igual ou maior que R$ 2 bilhões e menor que R$ 5 bilhões, a dedução passará de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões."
O governo também elevou a alíquota dos compulsórios sobre depósitos a prazo de 15% para 20%. O limite de dedução para instituições financeiras com patrimônio de referência abaixo de R$ 2 bilhões subirá de R$ 2 bilhões para R$ 3 bilhões. Para instituições com patrimônio igual ou maior que R$ 2 bilhões e inferior a R$ 5 bilhões, a dedução subirá de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões.
Foi reduzido ainda o limite de dedução dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos a prazo nas operações de compra de carteira e depósitos interfinanceiros, que passou de 45% para 36%. O prazo de vigência das deduções foi estendido de 31 de dezembro deste ano para 30 de junho de 2011. O BC anunciou ainda a retirada da exigência de compulsório nas emissões de letras financeiras, cuja alíquota era a mesma dos depósitos a prazo (15%).
Outra medida foi a elevação do limite de garantia de depósitos e créditos protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGV), de R$ 60 mil para R$ 70 mil por depositante. Por fim, o CMN estabeleceu um cronograma de redução gradual do volume de depósitos que os bancos podem emitir com garantia especial do FGV. "A redução terá início em janeiro de 2012, ao ritmo de 20% ao ano, até janeiro de 2016, quando será extinta a possibilidade de realização de novas captações com essa modalidade de garantia."