A partir de hoje será possível deixar de receber boletos bancários impressos por baixo da porta de casa. Basta aderir ao Débito Direto Autorizado (DDA), um sistema desenvolvido pela Federação dos Bancos do Brasil (Febraban) que permite ao consumidor optar pelo boleto digital.
Para o consumidor, aderir ao sistema pode significar mais facilidade, já que será possível pagar contas como as de condomínio, cartão de crédito e escola de qualquer lugar, evitando filas.
Contas de água, luz, gás e telefone ficarão fora no primeiro momento, pois ainda dependem de acordos com as concessionárias.
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Pelo sistema, ao emitir um boleto de cobrança, o banco vai checar na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) se o sacado está cadastrado. Caso ele esteja, o boleto nem será impresso: os dados são enviados para o banco onde o sacado eletrônico tem conta, e o boleto fica acessível pelos métodos eletrônicos. O recebimento, no entanto, não significa o débito automático, e o boleto deve ser pago na agência, caixa eletrônico ou pela internet.
Quem perde o prazo para pagar um boleto de banco em que não é correntista deve pagá-lo no banco de origem. ''Ele imprime os dados básicos para o pagamento do boleto com a multa e juros e vai a uma agência'', explica Rizaelcio de Oliveira, da comissão de implantação do DDA da Febraban.
A adesão ao DDA pode ser feita com o preenchimento de um formulário online ou nas agências. Ela é opcional, e, vale lembrar, os bancos não enviam e-mails solicitando dados para cadastro. Segundo Rizaelcio Almeida, da Febraban, nenhum banco sinalizou a intenção de cobrar pelo serviço. ''Quem quiser cobrar precisa de autorização do Banco Central, não é simplesmente cobrar''. Para a pessoa jurídica que emite o boleto não haverá mudanças.