O Banco Bradesco Financiamento S.A. foi condenado a pagar R$ 12 mil, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (A.A.R.) - tida como responsável por uma suposta dívida - por ter incluído, indevidamente, o nome dela no cadastro de inadimplentes do SPC. Na petição inicial, a vítima informou que foi vítima de fraude perpetrada por terceira pessoa e que tal fato gerou um boletim de ocorrência instaurado pela Delegacia de Polícia de Ponta Grossa (PR).
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da Comarca de Tibagi que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais ajuizada por A.A.R. contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A.
O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2º grau Marco Antonio Massaneiro, consignou em seu voto: "Do cotejo dos elementos até agora carreados, não restou provado nos autos que o apelado de fato tenha contratado qualquer negócio com o apelante que justificasse o lançamento do nome deste nos cadastros de maus pagadores, tudo indicando ter ocorrido contratação por terceira pessoa, que por ele se passou, sendo que para tal desiderato contou com a desídia e frouxidão dos sistemas de controle e conferência do requerido, vindo a contrair débito que, por evidente, não foi quitado, acarretando a inscrição do apelado em cadastro de devedores".