O Procon de Londrina aplicou multa de R$ 3.180.000,00 ao banco Bradesco. Em 2010, a instituição financeira teria cobrado indevidamente e de forma abusiva R$ 4,80 da consumidora Izamalia de Oliveira. O valor era referente a um cartão de crédito.
No entanto, a cliente não tinha nenhum cartão do Bradesco. De acordo com o processo 1853/2010, a consumidora entrou em contato com a empresa, que assumiu o erro e comunicou cancelamento da conta. Mesmo com a promessa, meses depois, Izamalia de Oliveira recebeu duas novas faturas de R$ 17,08 e R$ 27,38. Cansada, ela procurou o Procon e abriu uma reclamação.
A multa aplicada ao Bradesco tem o valor máximo estipulado pela legislação. "Foi dado todo o contraditório. Não houve resolutividade e foi para análise do mérito. Essa multa é feita conforme prevê o decreto municipal (436/2007) aplicada mediante a receita bruta do estabelecimento, um média dos últimos três meses", explicou o coordenador do Procon, Carlos Neves Junior.
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O processo administrativo com o valor da multa foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (26), e não cabe mais recurso. O banco perdeu o prazo para apresentação de defesa.