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Decisão da Justiça

Bradesco se livra de pagar indenização de R$ 1 tri

Redação Bonde
04 set 2012 às 15:01

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou na segunda-feira (3), por maioria de votos, decisão que condenou o Bradesco a pagar R$ 1 trilhão a Guilherme de Gusmão Bandeira de Mello, filho do aposentado e correntista do banco, Walter Vital Bandeira de Mello, já falecido. Em 18 anos, o valor da condenação chegou a este patamar porque houve a capitalização anual dos juros, os chamados "juros sobre juros".

Em 1994, o aposentado entrou com ação de reparação de danos, alegando o extravio de R$ 4.505,30 de sua conta. A retirada teria ocorrido quando ele foi abordado por um rapaz que se ofereceu para ajudá-lo a usar o cartão, dentro de sua agência. O pedido foi julgado procedente, em parte, pela 4ª Vara Cível da Capital, que determinou a devolução da quantia com correção monetária e juros no mesmo percentual cobrado pelo banco caso a conta permanecesse negativa. O Bradesco recorreu, mas a sentença foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJ.

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De acordo com a decisão do Órgão Especial, serão acrescidos ao valor extraviado juros simples e não mais compostos. O julgamento da ação rescisória proposta pelo banco começou no dia 20 de agosto, mas foi suspensa porque o desembargador Cláudio de Mello Tavares pediu vista dos autos. Na ocasião, a relatora do processo, desembargadora Nilza Bittar, acolheu pedido do Bradesco, afastando os juros compostos.

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"Valor, por si só injusto, e ofensivo aos princípios do Direito e princípios Constitucionais e supra Constitucionais, tais como Razoabilidade, Proporcionalidade, Enriquecimento sem Causa. O acórdão no agravo de instrumento que manteve a decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos do contador violou literal disposição de lei, mais precisamente, os artigos 2º., 128, 460 e 610 , todos do Código de Processo Civil, exorbitando à condenação originária, e favorecendo ao autor além do que havia requerido a título de indenização", afirmou a desembargadora Nilza Bittar ao votar pela procedência da ação.


Na sessão de ontem, o desembargador Cláudio de Mello Tavares acolheu o voto da relatora. "Sempre julguei esta prática como ilegal. Os bancos cobram desta forma. É lamentável que neste país o lucro dos bancos seja o maior do mundo. Nem todos os consumidores, nem todas as pessoas que adquirem um crédito bancário batem à porta do Judiciário para se socorrer. É surrealista que uma conta de R$ 4.505,30 hoje alcance o patamar de R$ 1 trilhão. É abusivo e repudiamos isso! Seria como aplicar a lei de Talião. Indaga-se: vamos ratificar esta ilegalidade? A resposta é desenganadamente negativa!", afirmou.

Ainda segundo ele, como os Bancos obtiveram, durante décadas, lucros excessivos, está na hora de exercerem um papel social reduzindo suas taxas. (com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)


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