O Brasil é o quarto maior mercado para o trabalho temporário no mundo, com saldo médio diário de profissionais nesta categoria de 875 mil pessoas.
As três primeiras colocações são ocupadas pelos Estados Unidos (2,66 milhões), Japão (1,4 milhão) e Reino Unido (1,22 milhão), segundo a CIETT (International Confederation of Private Employment Agencies).
"O Brasil ocupar o quarto lugar em um ranking com 33 países é a constatação de uma realidade: a terceirização e o trabalho temporário se firmam cada vez mais como atividades modernas, que ampliam a geração de empregos formais, aumentando a competitividade dos países", afirma o presidente do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Terceirização de Serviços e Trabalho Temporário no Estado de São Paulo), Vander Morales.
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Além disso, completa Morales, o setor é porta de entrada para milhões de jovens no mercado de trabalho. Entre 1998 e 2008, o número de profissionais temporários em todo o mundo quase dobrou, passando de 4,8 milhões para 9,5 milhões de pessoas empregadas no setor.
Dia das Mães
Para se ter uma ideia, somente para o Dia das Mães é estimado que sejam abertas 26 mil vagas temporárias, o que representa alta de 11%, ao serem comparadas com as do ano anterior. É o que aponta um levantamento realizado pela Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário).
Neste ano, a proximidade com a Páscoa fez com que muitos contratos fossem mantidos, para suprir o aumento da demanda também no Dia das Mães. No total, são 65 mil profissionais temporários em atividade para a data comemorativa. Destes, 39 mil são remanescentes. A entidade acrescenta ainda que 10% dos temporários devem ser efetivados.
Os setores que mais se destacam no período do Dia das Mães são vestuário, acessórios, perfumaria e aparelhos eletroeletrônicos. Para Morales, a linha de televisores também deve aumentar consideravelmente as vendas e, como consequência, as contratações temporárias por conta da Copa do Mundo.
Direitos trabalhistas
O trabalho temporário no Brasil é regido pela Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974, mas nessa modalidade valem as mesmas regras trabalhistas dos regimes efetivos.
Dessa forma, o profissional temporário tem direito a salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, décimo terceiro e proteção previdenciária.
Nesse tipo de contratação, porém, a empresa é liberada do pagamento do aviso prévio. Quando demitido por justa causa, o trabalhador temporário também não recebe a indenização de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com a lei, o trabalho temporário tem a duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.
Fonte: InfoMoney