A empresa Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 8 mil a título de dano moral gerado a um consumidor que teve o serviço de telefonia indevidamente interrompido e que era usado para fins de negócios.
Reformando a sentença originária da Vara Única da comarca de Guaraniaçu (68 km a leste de Cascavel), a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que, diante da suspeita de fraude que levou ao corte dos serviços, a fornecedora deveria ter comunicado o consumidor da necessidade de atualização dos dados cadastrais, sendo que, da forma como ocorreu, a interrupção foi indevida e gerou danos de ordem extrapatrimonial.
A relatora do recurso de apelação cível, desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, observou que "não há que se falar que a atitude da apelada causou apenas meros dissabores, haja vista a utilização da linha telefônica para fins de negócios relativos a granja de suínos".