Os brasileiros estão vivendo mais e, por isso, precisarão aumentar o tempo de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a aposentadoria.
Com a divulgação da nova expectativa de vida da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muda também o cálculo do Fator Previdenciário (FAP), utilizado para compor o valor das aposentadorias pagas pela Previdência Social por meio do critério de tempo de contribuição. O governo informa que a nova tabela passou a incidir sobre os benefícios requeridos a partir de ontem.
As projeções do IBGE indicam que a expectativa de vida ao nascer está aumentando gradativamente: era de 72,9 anos de idade, em 2008, alcançou 73,2 anos, em 2009. Em relação a 1980, o ganho é de 10,6 anos.
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O levantamento também mostrou uma grande diferença na expectativa de vida entre mulheres e homens. Elas chegam a viver até os 77 anos, enquanto eles, em média, 69,4 anos.
A projeção do IBGE é que a expectativa do brasileiro chegue aos 81,29 anos em 2050, o que deverá alterar profundamente o FAP até lá.
Essa mudança no cálculo é uma exigência da Lei 9.876, de 1999, a qual vinculou o Fator Previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo IBGE.
Como exemplo, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS que ingressar hoje com o pedido de aposentadoria terá que contribuir por mais 41 dias corridos para garantir o mesmo valor que receberia se tivesse feito a requisição ontem. Em outra hipótese, considerando um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, serão necessários mais 48 dias corridos de contribuição.
Sobrevida. O cálculo leva em conta as estimativas do IBGE relativas a 2009, as quais indicam que o brasileiro está vivendo mais e, portanto, ficará mais tempo dependendo do benefício previdenciário. Nessa conta, a Previdência considera que um segurado que se aposentava aos 60 anos em 2007 tinha sobrevida estimada de 21,1 anos. Em 2008, a sobrevida estimada de um segurado com 60 anos saltou para 21,2 anos, chegando a 21,3 anos em 2009.
A Previdência explica que a mudança no cálculo ocorre por conta da legislação, que estabelece a obrigatoriedade de que a expectativa de sobrevida do segurado no dia de pedido do benefício seja considerada no momento do cálculo do Fator Previdenciário.
O Ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.