A Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Londrina (Caapsml) recebe nesta quarta-feira (13) e quinta-feira (14) as propostas dos processos de licitação para a permissão e concessão de uso de dois imóveis públicos pertencentes ao Fundo de Previdência Municipal. Os editais completos das Concorrências Públicas nº 07 e nº 08, que tratam da licitação dos respectivos imóveis, podem ser acessados em www.caapsml.com.br – no menu Licitação – clicar "em andamento".
Segundo o superintendente da Caapsml, Denilson Vieira Novaes, a intenção com estes editais é promover a geração de renda para a previdência municipal. "Estamos buscando outras fontes para além da renda proveniente das contribuições tradicionais. Pela localização dos imóveis, a expectativa é de que existam empresas interessadas e que surjam boas propostas", disse.
Um dos imóveis fica localizado na rua Pernambuco, centro, com área de 1.162,50 metros quadrados e valor mínimo da proposta é de R$ 7.400,00 por mês. O espaço possui 53 boxes para veículos, escritório, cantina e posto de entrada e saída de veículos do estacionamento. O recebimento dos envelopes será até as 12h30 desta quarta-feira (13), e a abertura dos mesmos ocorre na sequência, às 13 horas.
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O segundo imóvel tem 2.178,75 metros quadrados de área total e fica na rua Henrique Dias, próximo à Avenida Duque de Caxias. Para este certame, o valor mínimo da proposta é de R$ 6.700,00 por mês. Os envelopes poderão ser entregues até esta quinta-feira (14), às 12h30, e serão abertos em seguida, às 13 horas.
O recebimento dos envelopes será feito na Diretoria-Administrativa da Caapsml, situada na Avenida Duque de Caxias, 333, no 1º andar. Já a abertura será realizada no auditório da Caapsml, no subsolo. O horário de atendimento do órgão é das 12 às 18 horas.
O prazo de vigência da outorga em regime de Permissão de Uso e de Concessão de Uso dos imóveis será de 12 meses, contados da assinatura dos respectivos termos, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o limite máximo de 60 meses.
Os processos licitatórios fundamentam-se na Lei Orgânica do Município de Londrina e na Lei Municipal 9.521, de 2004. O uso dos imóveis será para qualquer finalidade permitida por lei, exceto para comércio e serviços contrários aos bons usos e costumes, conforme a legislação municipal, ao Código de Postura e demais legislações pertinentes.