Em meio ao esforço do governo para reduzir os juros do cartão de crédito, o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, classificou de "surpresa boa" a regulamentação do cadastro positivo publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Pellizzaro avaliou que o funcionamento dos chamados "bureaux de crédito" (Serasa, SPC e Boa Vista) ajudará na redação dos juros dos cartões de crédito e de outros financiamentos para os bons pagadores.
A Lei do Cadastro Positivo disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de consumidores que têm histórico positivo de pagamentos. O decreto desta quinta-feira define as condições para funcionamento dos bancos de dados, os dados a serem observados no histórico de crédito do consumidor; os critérios para consulta ao banco de dados; para a autorização da abertura do cadastro pelo cliente e posterior compartilhamento dessas informações. A expectativa com a criação desse cadastro de bons pagadores é favorecer a redução de taxas de juros para esses clientes com bom histórico de crédito.
Segundo o presidente da CNDL, o cadastro positivo fortalecerá a ampliação dos cartões de crédito de rede ou de grupo de lojas no País. "Esses cartões serão favorecidos pelo cadastro positivo. Eles vão montar um histórico dentro da loja", disse. Pellizzaro destacou que esperava a divulgação da regulamentação apenas depois das eleições do segundo turno e que a presidente Dilma Rousseff está comprometida com medidas para melhorar as relações de crédito no País.
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"O governo conseguiu chegar a um nível de oferta de crédito, mas não conseguimos ultrapassar esse patamar porque as ferramentas não estão adequadas. O cadastro positivo é, sem dúvida, a principal ferramenta", disse.
Para a CNDL, a regulamentação atendeu expectativas dos lojistas em relação à captura das autorizações dos consumidores para o uso do cadastro positivo. Segundo Pellizzaro, a regulamentação protege os consumidores de desvios das informações para outros fins que não a concessão do crédito. A principal proteção prevista na regulamentação, destacou ele, é a que estabelece que as informações do cadastrado só poderão ser acessadas pelas empresas (consulentes) que mantiverem ou pretendam manter relação comercial ou de crédito. Pela regra, a empresa terá de declarar ao gestor do banco de dados que mantém ou pretende manter essa relação.
"A empresa que consultar o bureau tem que ter alguma relação de crédito", disse. Na avaliação do dirigente, essa regra evita, por exemplo, que uma empresa use as informações do cadastro para contratar ou não um empregado. "Quando a empresa declara, ela assume os riscos e poderá ser responsabilizada se a informação for usada indevidamente", disse.
Para o presidente da CNDL, os órgãos de defesa do consumidor, que sempre apresentaram restrições ao cadastro positivo, vão perceber a extensão dos benefícios proporcionados pelo funcionamento do cadastro positivo. "Foi criado por alguns órgão de defesa do consumidor um bicho-papão que não existe. Muito pelo contrário, achamos que o cadastro vai trazer só benefícios ao consumidor", ponderou.
Proteção
O dirigente destacou ainda que a regulamentação exige que o consumidor dê autorização para ter o seu nome no cadastro positivo. Ele também pode retirar o nome no momento que quiser. "O consumidor está protegido", disse. Essa autorização pode ser dada por meio físico ou eletrônico. No segundo caso, o bureau de crédito tem que fazer a autenticação da assinatura digital. Segundo Pellizzaro, as empresas que consultam o cadastro podem funcionar como coletores das autorizações. Mas não podem condicionar o crédito a essa autorização.
Para Pellizzaro, o Brasil tem hoje bureaux de crédito (Serasa, SPC e Boa Vista) com condições de atender as exigências previstas na regulamentação para o oferta de serviço de cadastro positivo. Ele informou que esses bureaux já estão coletando as autorizações desde que a lei foi sancionada, em junho do ano passado. "Eles estão preparados", afirmou.