A maioria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) optou nesta quarta-feira (22) por acompanhar o voto do conselheiro relator, Alessando Octaviani, e condenar as empresas acusadas de fazer parte do cartel do cimento no Brasil a pagar uma multa que soma R$ 3,1 bilhões e a vender parte de seus ativos, o que somaria 24% de toda a capacidade do mercado desse setor no País.
A decisão, porém, não foi concluída porque o conselheiro Marcio Oliveira Junior pediu vista dos autos do processo e não há prazo previsto para que ele apresente sua decisão. Até lá, os três conselheiros que acompanharam o voto do relator, inclusive ele, podem alterar suas posições e mudar o entendimento do órgão. Se aprovada, a multa será a maior já aplicada pelo Cade em sua história.
A sessão durou mais de 13 horas. Segundo Octaviani, de cada R$ 100 que os brasileiros gastaram na compra de cimento nas últimas décadas, pelo menos R$ 20 foram cobrados de forma ilegal, "O cartel de cimento e concreto subjugou a sociedade brasileira durante décadas." Os efeitos de um cartel, que é a lesão mais grave à concorrência, são de aumento dos preços para o consumidor e de restrição da oferta do produto. O superfaturamento do cimento e do concreto no País teria causado prejuízos de mais de R$ 2 bilhões ao programa Minha Casa Minha Vida, segundo o relator, suficientes para construção de mais 50 mil moradias. O grau de articulação das empresas torna a estimativa de prejuízos subestimada, na avaliação de Octaviani.
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Ele usou uma projeção internacional de margem de lucro obtida em práticas semelhantes em outros países e concluiu que o cartel teria um superfaturamento de mais de R$ 1,4 bilhão no faturamento apenas em 2005. Em uma década, o valor do superfaturamento seria, segundo ele, de pelo menos R$ 14 bilhões, maior que o de outros casos famosos de corrupção como a "Máfia dos Fiscais de São Paulo" (R$ 18 milhões), o "Escândalo dos Sanguessugas" (R$ 140 milhões), o "Mensalão" (R$ 170 milhões) e a "Máfia do ISS" (R$ 500 milhões).
Vendas
Outra penalidade para as empresas acusadas de formar o cartel do cimento é venda de parte de seus ativos, que, somados, representam 24% do mercado do produto. A Votorantim, por exemplo, terá que se desfazer de 35% da sua capacidade instalada. A venda deverá ocorrer para um só comprador, de forma que possa existir mais um grande integrante nesse mercado.