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Pela Ambev

Cade arquiva processo sobre comercialização de litrão

Agência Estado
23 mai 2012 às 18:06

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- Reprodução
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira, 23, por unanimidade, pelo arquivamento do processo movido pela Kaiser e pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) contra a Ambev pela comercialização da garrafa de cerveja de um litro - conhecida como "litrão" - com vasilhames marcados pela companhia e fora do sistema de compartilhamento de garrafas que existe com as embalagens de 600 mililitros (ml).

Segundo a Abrabe, a inserção do litrão no mercado em garrafas que não podem ser compartilhadas por terem a marca da Ambev gravada no vidro levantaria uma barreira à entrada de novos concorrentes, aumentaria os custos dos rivais e reforçaria o poder dominante da companhia, que detém atualmente cerca de 70% do mercado brasileiro. A acusação também se referia ao oferecimento de vantagens aos pontos de venda para a comercialização do novo vasilhame, o que fidelizaria forçadamente os consumidores ao produto.

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Já a defesa da Ambev alegou que o litrão se trata de uma estratégia de inovação que trouxe mais opções para o consumidor, além de propiciar preços menores por uma maior quantidade de cerveja consumida. A companhia também argumentou que a entrada do vasilhame no mercado acirrou a competição, levando concorrentes a criarem promoções e até mesmo lançarem embalagens semelhantes por parte das cervejarias Imperial, Petrópolis, Kaiser e Conti.

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Da mesma forma, o conselheiro relator do caso, Carlos Ragazzo, concluiu não ter sido comprovada conduta anticoncorrencial na estratégia comercial da Ambev de não compartilhar seus vasilhames de um litro com os demais competidores do mercado de cerveja. "A busca de agente por mais mercado não é infração. A lógica da defesa da concorrência justamente estimula que concorrentes concorram criando produtos e estratégias diferenciadas" afirmou ele.


Para o conselheiro, não ficou demonstrado que o ganho de mercado do vasilhame de maior capacidade possa representar o fim do sistema compartilhado de garrafas de 600 ml. Por isso, o Cade não poderia determinar o compartilhamento dos "litrões" da Ambev. "Não podemos obrigar empresa a colaborar com seus rivais, o que seria um golpe contra a concorrência patrocinado pelo órgão que deve defendê-la", completou.

Já o conselheiro Ricardo Ruiz lembrou o histórico de infrações da Ambev em casos de condutas anticoncorrenciais, mas considerou que, apesar da escala da companhia no mercado nacional, não se pode impedi-la de lançar novos produtos e nem obrigá-la a compartilhá-los. "Tenho muita preocupação com esse setor, que merece atenção, mas não podemos bloquear este ato", concluiu.


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