A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, em parecer publicado nesta sexta-feira (17), a condenação da Copagaz Distribuidora de Gás S/A por influência de conduta comercial uniforme no mercado de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, conhecido como gás de cozinha, no estado de São Paulo.
De acordo com parecer, a empresa enviou às concorrentes Supergasbras Energia LTDA (grupo SHV), Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Liquigás Distribuidora S/A e Companhia Ultragaz S/A notificações extra-judiciais, registradas em cartório, incitando a adoção de preço mínimo no valor de R$ 24,44 para a distribuição do botijão de 13kg de GLP. Segundo a investigação, a prática ocorreu entre 2010 e 2012.
Para a Superintendência, a conduta da Copagaz caracteriza-se como um convite à cartelização. Esse é o segundo caso de convite à adoção de conduta concertada identificado pelo Cade. Em 2010, a Siemens VDO Automotive Ltda. foi condenada pela mesma infração concorrencial no mercado de tacógrafos.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Se condenada, a Copagaz poderá pagar multa que varia entre 0,1% e 20% do seu faturamento bruto no ano anterior à instauração da investigação.