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Cade vai investigar suposto cartel de eletrônicos para testes e medição

Agência Estado
08 dez 2014 às 14:26

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu processo administrativo para apurar suposto cartel no mercado nacional de instrumentos eletrônicos para testes e medição, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União. Esses instrumentos incluem, por exemplo, osciloscópios, fontes de alimentação, medidores e produtos de radiofrequência, analisadores e geradores de sinal e pulso, digitalizadores e sensores.

Estão sendo investigadas as empresas Agilent Technologies, Agilent Technologies Brasil, Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos, D.T.I. Comércio de Artigos de Informática, Elektrotech Comercial e Industrial, Farnell Newark Brasil Distribuidora de Produtos Eletrônicos, FLK Instrumentação Eletrônica, Incal Instrumentos, Karimex Componentes Eletrônicos, Keysight Technologies, Keysight Technologies Medição Brasil, Master Tools Instrumentos, Nortron Nordeste Eletrônica, Pares Eletrônica Comercial e Industrial, Quart Comercial e Industrial, além de outras 20 pessoas físicas.

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Segundo nota do Cade, os indícios apontam que as empresas representadas no processo fixavam condições comerciais, vantagens e abstenção de participação em licitações públicas e privadas, especialmente por meio da apresentação de propostas de cobertura. As empresas também dividiam entre si o mercado e os clientes, e há fortes indícios de que elas promoviam e influenciavam a adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes. Os dados existentes até agora também indicam que as práticas anticoncorrenciais - que teriam ocorrido possivelmente desde 2002 a 2012 - podem ter afetado diversos clientes públicos e privados, como institutos de pesquisa, universidades, as Forças Armadas, órgãos governamentais de telecomunicação, transporte e energia.

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Os acusados têm 30 dias para apresentar defesa. Ao final da investigação, a Superintendência-Geral do Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do órgão antitruste, responsável pela decisão final.


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