Uma rede de supermercados deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma operadora de caixa de Curitiba por restringir o uso do banheiro durante a jornada de trabalho. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
A trabalhadora foi contratada em fevereiro de 2012 e pediu demissão em setembro de 2013. Durante este período, ela atuou como operadora de caixa em uma unidade do bairro Bigorrilho, em Curitiba.
Segundo a decisão, ficou provado no processo que os caixas tinham que pedir autorização ao fiscal da loja para ir ao banheiro, e que várias vezes o pedido era negado.
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Os desembargadores da Sétima Turma entenderam que a empresa poderia regulamentar a utilização dos sanitários, em face da natureza da atividade exercida, considerando que a ausência de vários empregados ao mesmo tempo traria dificuldades na prestação do serviço. Porém, na visão dos julgadores, este direito não pode ser exercido de forma abusiva.
Com este entendimento, a Turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta pelo juiz José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, reduzindo, porém, o valor da indenização por danos morais, de R$ 10 mil para R$ 5mil.