A Câmara de Vereadores de Londrina promulgou lei proibindo o uso de placas e bilhetes em estacionamentos avisando que o estabelecimento não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior do veículo.
A proposta, de autoria do vereador Marcos Belinati (PROS), foi vetada pelo prefeito Alexandre Kireeff (PSD), mas o Legislativo derrubou o veto na sequência.
De acordo com a lei 12.126, a medida vale para todo estabelecimento comercial que possua estacionamento próprio ou terceirizado por empresa especializada, oferecido de forma gratuita ou paga. Instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos também estão incluídas.
A lei prevê que a fiscalização ficará a cargo do poder público municipal. Autor da medida, Belinati acredita que o controle possa ser feito pela CMTU ou pelo Procon. Por se tratar de ambiente privado, a CMTU alega que não pode ficar responsável. Já o Procon informou que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação a respeito.
As placas com o "não nos responsabilizamos" são facilmente encontradas em supermercados e diversos estabelecimentos comerciais com estacionamento.
Quem desobedecer a lei será, em um primeiro momento, notificado para regularização em 30 dias. Após este prazo, está prevista multa de R$ 3 mil, duplicando o valor a cada mês em caso de descumprimento.
"O estabelecimento, mesmo que não cobre, seja gratuito, é responsável sim. Isto é previsto no código civil, com indenização para vítima do dano ou até mesmo furto do veículo. Estas placas induzem o cliente ao erro", argumentou o vereador.
No veto encaminhado à Câmara, o chefe do Executivo aponta que a lei afronta o princípio constitucional. "O tema tratado na norma local, relativa à proteção do consumidor, não poderia ser definida somente no âmbito territorial deste Município, mas sim, ao que se indica, ser tratado por toda a Federação (legislação federal), ou, quando não, em sendo omissa, em âmbito regional (Estado do Paraná), cuja vigência mantém-se plena até que sobrevenha a norma federal geral (denominada como competência legislativa suplementar)", diz trecho do veto.
"A questão tratada na proposta legislativa é de conferir novas atribuições ao Poder Executivo, através da criação de uma nova postura pública a ser seguida por determinado ramo da atividade privada, e, exatamente por isso, invade competência subjetiva para a sua deflagração", completa.