Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Relação de emprego

Carrefour demitiu por suposto furto de sabonete

Redação Bonde
15 dez 2010 às 08:48

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve sentença que condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de verbas rescisórias e reparação por danos morais a um ex-empregado. A decisão inicial, proferida pelo juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), fundamentou-se no entendimento de que a atribuição ao autor de tentativa de furto, além de infundada, causou dano à sua integridade moral, imagem e honra.

O reclamante foi dispensado por justa causa sob a acusação de ter furtado um sabonete da loja em que trabalhava. Foi determinada a realização de perícia técnica para exame das imagens gravadas pela reclamada. O perito constatou não ter o Carrefour provas suficientes do ato faltoso imputado ao autor da ação.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A sentença reverteu a despedida por justa causa, convertendo-a em imotivada, com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias e à reparação por danos morais no valor de R$ 5.184,00.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


O trabalhador não sofreu agressão ou humilhação no âmbito do supermercado, mas a acusação tornou-se pública por meio da formalização de boletim de ocorrência na delegacia. No entendimento das duas instâncias da Justiça, as consequências negativas desse procedimento são presumíveis.

Para o relator do acórdão, desembargador José Felipe Ledur, ao ser encaminhado à delegacia de polícia, perante terceiros, o reclamante teve a sua honra objetiva atingida. Dessa forma, a situação de constrangimento foi evidente, não restando dúvida de que a ré causou prejuízo ao direito de personalidade de seu ex-empregado. Cabe recurso à decisão. (Fonte: TRT-4)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo