O Carrefour foi proibido de continuar a submeter seus empregados a revistas íntimas, realizadas várias vezes ao dia. A empresa terá que pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se descumprir a decisão, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraíba (TRT-PB), a empresa pagará multa de R$ 1 mil por trabalhador revistado. A condenação ocorreu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que considerou as vistorias vexatórias.
Para o MPT, a prática da revista desrespeita o princípio da presunção da inocência. "Não se pode admitir qualquer comportamento, seja do Estado ou de particulares, que presuma a culpa das pessoas, invertendo o sentido do direito, ou seja, o princípio de que todos são inocentes até prova em contrário", afirmou o procurador do Trabalho José Caetano Filho, autor do pedido.
O procurador ressaltou, ainda, que "a fiscalização extremada dos empregados pelo empregador é feita de forma policialesca, por quem não está autorizado a praticar tais atos".