A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a rede de supermercados Carrefour a indenizar um vigilante por danos morais em R$ 3 mil por ter vendido a ele um bolo estragado e sem condições para o consumo.
Em 10 de maio de 2008, o cliente comprou um bolo em uma unidade do Carrefour em Belo Horizonte, com o objetivo de comemorar o dia das mães. O vigilante reuniu em sua casa familiares e amigos para a comemoração; mas, ao partirem e provarem o bolo, todos sentiram um gosto azedo. Ele narra que, em pouco tempo, todos que experimentaram do bolo começaram a sentir náusea.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
O vigilante recolheu o que sobrou do bolo e voltou ao supermercado, acompanhado de dois de seus convidados e munido da nota fiscal, com o objetivo de trocá-lo. Lá, foi informado de que, como o gerente já não estava mais na loja, nada poderia ser feito e que, se ele quisesse, deveria comprar outro bolo.
Indignado com o tratamento recebido, o vigilante se dirigiu a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência (BO). Com isso, o bolo foi encaminhado pela Delegacia de Crimes contra o Consumidor para análise na Fundação Ezequiel Dias.
Após o estudo da amostra, o laboratório constatou que o produto era "impróprio para o consumo humano por apresentar enterotoxinas estafilicócicas A e B", o que poderia levar a uma intoxicação alimentar. A intoxicação realmente ocorreu, porque dois convidados do vigilante, no dia seguinte, tiveram fortes dores de cabeça, mal-estar, vômito e diarreia.
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, o fato de ter sido colocado à venda produto impróprio para o consumo, além de não ter sido providenciada a sua troca, "conduz à convicção de que o vigilante sofreu ameaça ou ofensa a seu bem-estar íntimo, humilhação perante seus convidados, como se espera sejam os sentimentos que ensejam o dano moral".
A relatora fixou o valor da indenização em R$ 3 mil. Segundo a magistrada, a indenização visa "a compensação da vítima pelos dissabores experimentados em decorrência da ação/omissão do Carrefour e, por outro lado, serve de medida educativa de forma a alertar ao agente causador do dano quanto à ocorrência de novos fatos".
Os desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva acompanharam o voto da relatora.
Nota resposta:
O Carrefour informa que os produtos comercializados em suas padarias passam por rígidos controles de qualidade, que abrangem boas práticas de fabricação e de segurança alimentar. A empresa ressalta que conta com uma equipe técnica responsável por garantir o cumprimento destes procedimentos em todas as etapas da produção de cada produto. Os fornecedores do Carrefour também atendem as exigências da companhia no que diz respeito às normas de segurança alimentar e qualidade, atendendo integralmente as determinações da legislação pertinente e do Código de Defesa do Consumidor.