O Carrefour está proibido de prorrogar a jornada de trabalho de seus funcionários por mais de duas horas extras diárias, sob pena de multa de R$ 10 mil. A determinação é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10ª Região), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (SP) e no Distrito Federal (DF). Ainda cabe recurso da decisão.
O Carrefour foi processado após a fiscalização comprovar que a carga horária diária praticada pela empresa excedia os limites permitidos pela legislação. A decisão mantém sentença proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília e também obriga a empresa a conceder intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas.
A ação foi ajuizada pelas procuradoras do Trabalho Marisa Marcondes Monteiro e Viviann Rodriguez Mattos, do MPT em SP, acompanhadas pela procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, do MPT no DF.
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Para as procuradoras, o expediente submetia os empregados a um processo de fadiga crônica, podendo gerar doenças e acidente de trabalho e afetando a convivência familiar.
(com informações do Ministério Público do Trabalho)