A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou Translages Veículos e Acessórios S/A e General Motors do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Andréia Cabral Ramos.
A autora adquiriu na loja o veículo GM Corsa 1.0 MPFI, zero-quilômetro, no dia 2 de maio de 2003. Porém, seis meses após a compra, o carro passou a apresentar problemas no motor, e foi levado sete vezes até a concessionária para reparos, no período de dezembro de 2003 a abril de 2004.
A Translages arguiu sua ilegitimidade passiva, e aduziu que a autora não comprovou os danos morais sofridos. Por sua vez, a General Motors alegou que os defeitos não são de fabricação, e sim decorrentes da má utilização do veículo. Asseverou, também, que não tem o dever de indenizar.
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"Se o veículo zero-quilômetro apresenta, em seus primeiros meses de uso, defeitos repetidos e capazes de reduzir substancialmente a sua utilidade, o consumidor tem direito à reparação por danos morais, ainda que o fornecedor tenha solucionado os vícios do produto no prazo legal", anotou o relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins. A votação foi unânime. (Fonte: TJ-SC)