A MGC Agência de Viagens e Turismo Ltda. e a Operadora e Agência de Viagens Tur Ltda. foram condenadas, solidariamente, a pagar R$ 10 mil a título de indenização por dano moral, a um casal que, pretendendo passar a "lua de mel" na Europa contratou um pacote turístico, mas não pôde embarcar no dia e no horário estipulados devido ao cancelamento do voo.
O casal viajou no dia seguinte, mas ao desembarcarem em Paris constataram que suas bagagens haviam sido extraviadas. Além disso, tiveram outros transtornos na Europa.
A decisão do TJ reforma a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, que condenou as rés a pagarem apenas R$ 324 de indenização, referente aos danos materiais de reembolso das despesas de táxi e transfer.
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"A agência de turismo, na condição de organizadora da viagem, tem o dever de assegurar a qualidade e a adequação de todos os serviços que fazem parte do pacote turístico contratado, garantindo o bom êxito da viagem", afirmou o desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, em seu voto.