O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) conseguiu na Justiça a condenação das Casas Bahia em R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A empresa foi processada em dezembro de 2013 por não homologar no prazo devido à rescisão do contrato de trabalho de empregados em Florianópolis. A indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão abrange os funcionários de lojas, depósitos e escritórios da rede em todo o estado.
A rede varejista foi acionada pelo procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio da capital catarinense. A entidade relatou casos em que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) havia sido homologado com até dois meses de atraso, impossibilitando centenas de trabalhadores a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o seguro-desemprego.
Além do pagamento do dano moral coletivo, a empresa deverá proceder a homologação das rescisões dos contratos de trabalho de todos os funcionários com mais de um ano de emprego, nos prazos previstos no § 6º do Artigo 477 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).
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Ou seja, até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).