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Após extravio de cartão

Casas Bahia é condenada por inscrição indevida de cliente inadimplente

Redação Bonde
06 set 2015 às 09:16

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- Divulgação
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O Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma consumidora e condenou a loja Casas Bahia e o Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 4.000,00 por inscrição indevida da cliente no cadastro de inadimplentes. A consumidora alegou que teve seu cartão de crédito extraviado e, posteriormente, foram faturadas despesas, não reconhecidas, na loja Casas Bahia. Na contestação apresentada, o Banco Bradesco S/A reconheceu a existência da fraude.

Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços deve responder pelos danos causados pela falha na prestação de seus serviços. "A segurança das operações do banco é dever indeclinável da instituição financeira, e a fraude não a exime de indenizar o consumidor dos respectivos danos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias", afirma.

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