O Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma consumidora e condenou a loja Casas Bahia e o Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 4.000,00 por inscrição indevida da cliente no cadastro de inadimplentes. A consumidora alegou que teve seu cartão de crédito extraviado e, posteriormente, foram faturadas despesas, não reconhecidas, na loja Casas Bahia. Na contestação apresentada, o Banco Bradesco S/A reconheceu a existência da fraude.
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços deve responder pelos danos causados pela falha na prestação de seus serviços. "A segurança das operações do banco é dever indeclinável da instituição financeira, e a fraude não a exime de indenizar o consumidor dos respectivos danos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias", afirma.