A 2ª Vara Criminal Federal julgou, esta quinta-feira (10), ações penais movidas pelo Ministério Público Federal contra agentes do Banestado e empresários beneficiados por empréstimos concedidos pela agência de Grand Cayman da referida instituição financeira.
Foi provado que os empréstimos concedidos, em agosto de 1998, de USD 1.000.000,00, de USD 1.000.000,00 e de USD 1.500.000,00 a três empresas que tiveram como contrapartida o pagamento de vantagem indevida ao diretor do Banestado, que a recolheu à campanha eleitoral do referido ano.
Os empréstimos foram concedidos com inúmeras irregularidades, sem formalização do processo de concessão, sem avaliação da capacidade econômica das empresas, sem aprovação pelos órgãos colegiados do Banestado, e sem que tivessem sido exigidas garantias idôneas.
Investigação
Os fatos foram investigados por auditoria interna do próprio Banestado, pelo Banco Central, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e Estadual. Chegaram a ser igualmente objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída na Assembléia Legislativa do Paraná para apurar as causas de deperecimento do Banestado.
Ressarcimento
Foram também condenados a ressarcir os prejuízos sofridos pelo Banestado e pelo Estado do Paraná, já que os empréstimos não foram pagos no vencimento. Por força da ação penal, um dos empresários já depositou em Juízo o montante necessário para o futuro ressarcimento.
Cabe recurso contra a sentença condenatória e, por força da jurisprudência dos Tribunais Superiores, os empresários poderão apelar em liberdade.
Por uma questão de transparência, absolutamente indispensável em casos de crimes contra a Administração Pública, a sentença está disponível na íntegra no prtal www.jfpr.jus.br, autos nº 2004.70.00.039573-7.