Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Assédio moral

Catho Online indenizará coordenadora após discriminá-la por ser mulher

Redação Bonde com TST
14 mai 2015 às 08:44

Compartilhar notícia

- Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Catho Online, de São Paulo, a pagar R$ 50 mil por assédio moral a uma coordenadora de call center submetida a ofensas gratuitas e tratamento humilhante pelos seus superiores hierárquicos. Segundo testemunhas, o diretor comercial tinha comportamento discriminatório em relação às mulheres e ofendia a coordenadora em todas as reuniões.

De acordo com os depoimentos, o diretor gritava com a coordenadora e proferia palavras de baixo calão, chamando-a de incompetente e ameaçando-a de não receber bônus e de ser despedida. A trabalhadora alegou que, nas reuniões diárias, era pressionada e agredida moralmente em razão da cobrança de resultados, embora estes já estivessem cumpridos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que fixou a indenização em R$ 100 mil. Além do tratamento mais hostil com as mulheres e das ofensas gratuitas do empregador, o TRT destacou as "brincadeiras" do presidente da empresa de simular o uso de arma de fogo contra seus funcionários, revelando desrespeito e tratamento acintoso à sua equipe.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


A Catho recorreu ao TST insistindo na redução da indenização, alegando que o valor fixado era desproporcional. Ao analisar o processo, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, considerou que, baseado nas circunstâncias do caso, o montante arbitrado na instância anterior não observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. "Embora não se possa de modo objetivo quantificar o dano sofrido pela trabalhadora, tenho que se afigura excessiva a quantia de R$ 100 mil, fixada pelo TRT", avaliou.

Para o arbitramento do valor, o ministro seguiu decisão recente do TST em caso semelhante contra a mesma empresa, na qual a Sétima Turma manteve compensação fixada nas instâncias inferiores em R$ 50 mil. A decisão, unânime, já transitou em julgado.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo