A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco, por unanimidade, o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o chamado fator previdenciário para as aposentadorias.
O fato previdenciário foi instituído na reforma da previdência, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o que criou dificuldades para o trabalhar obter benefício integral da Previdência Social.
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Faria de Sá havia dado parecer pelo fim do fato previdenciário e pela inconstitucionalidade da proposta do deputado Pepe Vargas (PT-RS). O petista propõe, em lugar do fator previdenciário, a regra 85 para aposentadorias das mulheres e 95 para a dos homens.
Por essa regra, a mulher precisa atingir, entre contribuição e idade, o número 85 para se aposentador. Exemplo: 33 anos de contribuição e 52 anos de idade. Para os homens será necessário ter contribuído pelo menos 35 anos e ter 60 anos de idade para se aposentar. Ou 37 anos de contribuição e 58 anos de idade.
Para que o parecer de Faria de Sá fosse aprovado na CCJ, a base governista fez um acordo para que ele retirasse de sua proposta o dispositivo que considerava como inconstitucional o texto de Pepe Vargas.
Com isso, se a proposta de Faria de Sá for rejeitada na votação em plenário, o parecer de Pepe Vargas poderá ser colocado em apreciação.