O Cemitério da Santa Casa de Rio Grande foi condenado a pagar indenização por danos morais pela prática de cobrança vexatória. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo apelação cível em processo que teve origem em ação civil pública ajuizada naquela Comarca pelo Ministério Público em 2009.
Conforme o MP, o Cemitério tinha o hábito de divulgar, no maior jornal da cidade, os nomes dos mortos cujos familiares estavam em dívida com o pagamento dos jazigos. Segundo o Promotor de Justiça de Rio Grande José Alexandre Záchia Alan, além de inusitada, a decisão da Justiça reconhece a ilegalidade deste tipo de cobrança.
A partir da decisão, todos aqueles que foram alvo da cobrança vexatória, ou seja, os familiares dos falecidos que tiveram seus nomes publicados, têm o direito de receber uma indenização por danos morais. Para isso, basta procurar o Judiciário na companhia de um Advogado ou de um Defensor Público.
O Cemitério da Santa Casa também foi condenado a pagar R$ 5 mil para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, a título de danos morais coletivos. A decisão não é definitiva, cabendo recurso.