Em 2013, entre os meses de janeiro e dezembro, quatro milhões de trocas de operadoras de telefone sem alteração de número foram realizadas no Brasil, conforme relatório da portabilidade numérica divulgado pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações).
A Entidade Administradora do serviço no Brasil registra que os assinantes de telefonia fixa responderam por 1,76 milhão (44%) das transferências concluídas em 2013 e os usuários de telefones móveis, por 2,28 milhões (56%).
No Paraná, 299,83 mil migrações foram efetivadas em 2013, sendo 144,05 mil (48,04%) na telefonia fixa e 155,78 mil (51,95%) na móvel.
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Nos últimos três meses do ano no estado, 70,57 mil trocas de operadoras foram feitas mantendo o mesmo número de telefone, das quais 35,57 mil (50,40%) na telefonia fixa e 35 mil (49,59%) na móvel.
Como efetuar a portabilidade numérica
O usuário de serviço telefônico que deseja realizar a portabilidade numérica deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica, determina que, entre os critérios a ser atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:
- Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.