A partir desta quarta-feira (13), o fornecimento de Certidão Negativa de Ações Trabalhistas (CNAT), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, passa a ser feito de forma gratuita e eletrônica, sem necessidade de comparecimento às unidades judiciárias. É o que determina o Ato da Presidência n.º 117, de 13 de maio de 2015.
A CNAT é bastante procurada antes da realização de negócios (aquisição de imóvel ou carro, por exemplo) para se certificar de que o bem não esteja ligado a alguma pendência judicial trabalhista.
Agora o interessado na certidão está dispensado de recolher taxa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), e de apresentar requerimento nas Varas do Trabalho ou Serviços de Distribuição de Feitos para obter a certidão. A CNAT abrange todos os processos que tramitam nas unidades judiciárias do TRT-PR, seja pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), seja pelo Escritório Digital (SUAP).
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A certidão eletrônica gratuita pode ser emitida no endereço www.trt9.jus.br, na opção CNAT - Certidão de Feitos Trabalhistas Ajuizados na Justiça do Trabalho.
Em caso de inconsistências ou indisponibilidade do sistema eletrônico, a certidão física, também isenta do pagamento de taxa, pode ser obtida diretamente nos Serviços de Distribuição dos Feitos dos Fóruns Trabalhistas ou diretamente nas Varas do Trabalho.